Caso-tipo 1: indústria de médio porte, Sudeste, faturamento entre R$ 10 e 20 milhões por ano
Situação: empresa com mais de 10 anos de operação e dívidas entre R$ 5 e 10 milhões, com bancos, fornecedores e o locador do imóvel onde funciona a planta. Parte das dívidas bancárias tinha garantia hipotecária. No primeiro contato já havia execuções em curso e uma ação de despejo, que ameaçava parar a produção.
Caminho escolhido e por quê: a prioridade era impedir que a operação parasse antes de qualquer negociação. Por isso o primeiro pedido foi a tutela cautelar antecedente do art. 20-B, § 1º, da Lei 11.101/2005, e não a recuperação judicial direta. A suspensão das execuções e a proteção do imóvel essencial à atividade deram o tempo necessário para organizar a negociação com os credores. Na sequência veio o pedido principal de recuperação judicial, com stay period de até 180 dias, prorrogáveis, prorrogação deferida e, ao final, aprovação do plano em assembleia.
Desafios: o passivo fiscal. Créditos tributários não se submetem à recuperação judicial, então foram tratados em negociação própria com o fisco, que foi a etapa mais difícil do caso.
Situação atual: plano aprovado e em fase inicial de pagamento aos credores, com a empresa em operação.
O que o caso mostra: o momento da decisão pesa tanto quanto o instrumento escolhido. Aqui, a medida urgente certa veio antes do pedido principal.
Caso-tipo 2: rede de varejo, região Sul, faturamento acima de R$ 50 milhões por ano
Situação: empresa com mais de 20 anos de operação e dívidas acima de R$ 30 milhões, concentradas em dois bancos públicos, uma cooperativa de crédito e vários fornecedores. Havia aval dos sócios, alienação fiduciária, cessão de recebíveis e garantia hipotecária. No primeiro contato já corriam várias execuções, com bloqueio de contas e trava de recebíveis.
Caminho escolhido e por quê: com execuções de vários credores ao mesmo tempo, negociar um a um não era viável. O pedido de recuperação judicial suspendeu as execuções pelo stay period, de até 180 dias, prorrogáveis, e reuniu os credores sujeitos num único plano. As condições foram negociadas com os principais credores antes da votação, e o plano foi aprovado em assembleia.
Desafios: a resistência de parte dos credores ao plano e a trava bancária. Créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis não se submetem à recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e exigiram negociação à parte.
Situação atual: plano aprovado e em cumprimento.
O que o caso mostra: quando as execuções se multiplicam, a solução coletiva costuma ser a única que dá tempo e ordem à negociação.
Setor, porte e valores foram alterados ou arredondados para impedir a identificação. Cada caso tem circunstâncias próprias; nenhuma situação aqui é promessa de resultado para outro caso.
Quer entender qual caminho cabe na sua empresa?
Me manda uma mensagem com o tamanho da dívida e o que já aconteceu (execução, bloqueio, notificação). Eu analiso e digo se a recuperação judicial é o caminho adequado ou se há alternativa.
Me manda uma mensagem