Cícero Recuperação Judicial
Atendimento direto com o advogadoSigilo profissional

Como trabalho

Nenhum caso começa pela recuperação judicial. Começa pelo diagnóstico, que diz se a RJ é o caminho, se existe alternativa melhor ou se a empresa precisa de outra solução.

Do primeiro contato à proposta

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Primeiro contato

Pelo WhatsApp ou telefone. Peço três informações: faturamento aproximado dos últimos 12 meses, valor total das dívidas e se algum banco já executou ou bloqueou contas. O contato é confidencial e não gera compromisso.

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Reunião de diagnóstico

Uma conversa de 30 minutos por vídeo. Entendo a operação, as dívidas, as garantias e o que já aconteceu. Ao final, digo quais caminhos parecem viáveis e quais documentos preciso ver.

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Análise dos documentos

Contratos bancários, demonstrações contábeis, relação de credores e de garantias, execuções em curso. Quando necessário, um contador ou consultor financeiro participa desta etapa.

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Parecer dos caminhos

Renegociação individual, recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou encerramento organizado. Para cada um: o que exige, quanto tempo leva, o que protege e quais os riscos.

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Proposta escrita

Toda contratação tem proposta por escrito, com escopo, etapas, prazos estimados, despesas do processo e responsabilidades de cada parte. Honorários são tratados apenas na proposta, nunca em publicidade.

Quem conduz o seu caso

Você fala diretamente comigo, Cícero Alencar (OAB/DF 60.116), do diagnóstico à execução do plano. Conto com o advogado colaborador Dr. Wellington Luís Lima Perreira (OAB/DF 45.462) e, quando o caso pede, com contador, consultor financeiro e o administrador judicial nomeado pelo juízo.

Conflito de interesses

Atuo para empresas devedoras e, em processos diferentes, para credores que precisam habilitar seus créditos. Antes de aceitar qualquer caso, verifico se já represento alguma parte do mesmo processo ou grupo econômico. Se houver conflito, não aceito o caso.

Sou sócio fundador da N2W Brasil, que também atua como administradora judicial. Para preservar a imparcialidade que a Lei 11.101/2005 exige do administrador judicial (art. 30), adoto uma regra fixa: não atuo como advogado em processo em que a N2W exerça a administração judicial, e a N2W não aceita essa função em processo em que eu represente devedor ou credor. Essa informação é dada ao cliente no primeiro contato.

Sigilo e dados

Tudo o que você me conta está sob sigilo profissional. Os dados do primeiro contato são usados só para o atendimento e tratados conforme a LGPD e a política de privacidade.

O resultado de uma recuperação judicial depende da viabilidade da empresa, da adesão dos credores e da decisão judicial. Nenhuma etapa descrita aqui é garantia de resultado.

Quer entender qual caminho cabe na sua empresa?

Me manda uma mensagem com o tamanho da dívida e o que já aconteceu (execução, bloqueio, notificação). Eu analiso e digo se a recuperação judicial é o caminho adequado ou se há alternativa.

Me manda uma mensagem